Prazo do Censo Previdenciário vai até dia 30/11

Luana Picanço
Editor(a)

Sexta, 12/11/2021 às 13:33


Os aposentados, pensionistas e militares inativos tem até o dia 30/11 para efetivar o seu recadastramento e prova de vida de forma online. O Censo Previdenciário tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários e realizar sua prova de vida a cada 2 anos.

Confira abaixo o passo a passo:

1- Acesse o link disponível, na página principal do site da amprev e entre com seus dados pessoais;

2- Atualize suas informações no formulário de contato;

3- Insira a documentação solicitada de forma digital com arquivo jpg ou pdf, clique em enviar e após finalizar;

4- O beneficiário poderá acompanhar o status da análise e as observações geradas, acessando o sistema ou pelo email informado;

5- O procedimento só é validado após análise dos documentos enviados de forma legível e com a emissão do comprovante de recadastramento por parte da Amprev, que será enviado ao email cadastrado.

 

Os beneficiários devem estar atentos a relação de documentos obrigatórios a serem encaminhados para cada tipo de benefício, confira:

 

I - Para APOSENTADO, MILITAR DA RESERVA REMUNERADA E REFORMA:

  1. Documento de identificação oficial;
  2. Foto do segurado com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Comprovante de cadastro no PASEP;
  5. Comprovante de endereço atualizado;

II - Para pensionista CÔNJUGE/COMPANHEIRO:

  1. Documento de identificação oficial com foto;
  2. Foto do cônjuge e ou companheiro com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Comprovante de cadastro no PASEP;
  5. Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;
  6. Comprovante de endereço atualizado;
  7. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Receita Federal no exercício de 2021 (ano-calendário de 2020), ou, declaração de isenção de IRPF quando for o caso;

III - Para pensionistas FILHO E/OU EQUIPARADO:

  1. Documento de identificação oficial com foto;
  2. Foto do pensionista com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Comprovante de endereço atualizado;
  5. Declaração de INACUMULABILIDADE DE PENSÃO, na forma do modelo constante do Anexo V da Portaria 226/2021;
  6. Comprovante de cadastro no NIS/PIS/PASEP (somente para pensionistas maiores de 18 anos);
  7. Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;

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