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COFISPREV - Membros
COMPOSIÇÃO DO COFISPREV 2021-2025
DECRETO Nº 2430 de 14/07/2021, publicado no D.O. nº 7.460 – 14/07/2021.
Tendo sua Posse no dia 16 de julho de 2021, para o mandato de 4 (quatro) anos.
PRESIDÊNCIA DO COFISPREV
Elionai Dias da Paixão - Presidente
Adrilene Ribeiro Benjamin Pinheiro - Vice-Presidente
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular - Arnaldo Santos Filho
Suplente - Josivan Rodrigues Gomes
Titular - Jurandil dos Santos Juarez (Decreto nº 2714- 30/03/23 – Posse em 12/04/23)
Suplente - Jorge Amanajás Cardoso (Decreto nº 2715- 30/03/23 – Posse em 30/05/23)
Titular - Francisco das Chagas Ferreira Feijó
Suplente - Aguardando indicação e nomeação
REPRESENTANTES DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS
Titular - Helton Pontes da Costa
Suplente - Saulo de Tarso de Souza Monteiro
Titular - Elionai Dias da Paixão
Suplente - Max Ferreira Barbosa
Titular - Adrilene Ribeiro Benjamin Pinheiro
Suplente – Não tomou posse
Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
Ouvidoria Previdenciária
Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.