Ouvidoria
CARTA DE SERVIÇOS OUVIDORIA AMPREV (Clque aqui e baixe nossa carta de serviço)
Olá, tudo bem?
É uma honra recebê-lo na Ouvidoria!
Criamos esse ambiente virtual, no qual divulgamos o que nós fazemos e como podemos auxiliá-lo na busca por informações.
Para falar conosco é só preencher o nosso formulário disponível no site.Também podemos nos comunicar por e-mail, por telefone ou mesmo por correio tradicional. Ou, se preferir, venha nos visitar. Você escolhe!
Se quiser aproveitar esta oportunidade, temos interesse de saber o que você pensa sobre a AMPREV, de saber quais são as suas críticas e as suas sugestões para a melhoria dos serviços que prestamos.
Nós queremos te escutar.
E aí, vamos conversar?
A Ouvidoria é um canal de comunicação direta disponibilizado pela Amapá Previdência- AMPREV para o segurado, beneficiário ou cidadão apresentar reclamações, requerer informações, solicitar providências, propor sugestões, expressar elogios e encaminhar denúncias.
A Ouvidoria representa o segurado, beneficiário ou cidadão perante a Unidade Gestora, acompanha a tramitação dos processos administrativos, medeia a solução consensual de conflitos e participa dos processos de deliberação que envolvam interesses coletivos e de gestão.
É órgão auxiliar de planejamento estratégico, de articulação entre setores para governança, de inteligência da informação, de consolidação e de aumento do capital social (confiança do cidadão na instituição).
A Ouvidoria também é responsável por operacionalizar o Serviço de Atendimento ao Cidadão através da Lei de Acesso a Informação-LAI na Amapá Previdência, a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação e de interagir com os setoriais da AMPREV para que a transparência da instituição possa ser ampliada, em cumprimento à Lei Estadual nº 2.149 (Lei de Acesso à informação no âmbito da Administração Pública do Estado)
A Ouvidoria é um espaço de participação social e de construção da democracia mediante controle, pelo próprio cidadão, da qualidade dos serviços públicos.
A Ouvidoria serve para produzir melhorias nos serviços, defender a efetivação de direitos e fortalecer a cidadania.
Serve ainda para aperfeiçoar a comunicação e concretizar a gestão do conhecimento, com a finalidade de reforçar a missão da Unidade Gestora Amapá Previdência.
Ecoar a voz do cidadão dentro da AMPREV com transparência, imparcialidade e razoabilidade, de modo a contribuir para a evolução das pessoas, dos processos de trabalhos e da instituição, é para isso que existe a Ouvidoria.
ATRIBUIÇÕES E LIMITAÇÕES
Atribuições
A Ouvidoria tem as atribuições de:
- Compete à Ouvidoria:
I – Avaliar a produtividade e qualidade dos envolvidos na execução dos serviços do
atendimento, e sugerir ações necessárias, no âmbito de sua competência.
II - Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as
atividades da AMPREV e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos
competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
III - Promover a interação com os órgãos que integram a AMAPÁ PREVIDÊNCIA visando o
atendimento das demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
IV - Sugerir aos demais setores da Amapá Previdência a adoção de medidas administrativas
tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações,
sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
V- Manter canais de comunicação permanentes, imparciais e transparentes, sob a forma de
pós-atendimento, com os cidadãos que buscam os serviços ofertados pela AMPREV;
VI – Propiciar a transparência das informações, observadas as salvaguardas legais, no
âmbito de sua atuação;
VII – Prover de informações à Ouvidoria Amapá Previdenciária para o assessoramento da
autoridade da Lei de Acesso à Informação, no exercício de suas atribuições, no âmbito de
sua atuação;
VIII – Apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais e/ou informações para subsidiar ações de
melhoria dos serviços prestados pela AMPREV;
IX – Promover diálogos com a rede de atendimento da AMPREV com vistas a assegurar o
caráter resolutivo das respostas às manifestações;
X – Propor pesquisas de satisfação acerca do atendimento prestado e apresentar estatística
no site
XII – Organizar, quando necessário, capacitações e oficinas internas visando fomentar o
diálogo da Ouvidoria, aprimorar a linguagem cidadã e a humanização do atendimento, no
âmbito de sua competência;
XIII – Incentivar a inovação nos instrumentos de atendimento ao cidadão;
XIV – Assegurar o sigilo das manifestações de acordo com a
legislação em vigor, sendo preservada a identidade do autor da denúncia, salvo
sua expressa solicitação em sentido contrário;
XV– Realizar e propor ações de comunicação interna, no âmbito de sua atuação, em
concomitância ao trabalho realizado pela Assessoria de Comunicação da AMP
Limitações
A Ouvidoria possui limitações, que a impede de receber:
- Apurar as irregularidades, fatos criminosos, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, conforme disposto nos artigos 129, I, e 144 da Constituição Federal;
- Pedidos referentes a outros órgãos públicos e privados;
As limitações impostas à atuação da Ouvidoria tornam incabíveis ações como:
- Interferir no teor da manifestação;
- Emitir juízo de valor;
- Prestar orientação jurídica;
- Atuar como instância decisória;
- Alterar atos judiciais e administrativos;
- Fazer ou desfazer atos de gestão;
- Acelerar trâmite processual; e
- Fiscalizar a atuação de agentes públicos.
Kilene Amanajás - Ouvidora
Rafaela Fonseca - Chefe de Fiscalização
Alinhamento Estratégico
- Aprimorar a comunicação institucional
- Aperfeiçoar a comunicação interna
Negócio
Comunicação e Transparência
Missão
Ser um canal de comunicação que assegure o direito dos colaboradores e dos beneficiários vinculados à Amapá Previdência.
Visão
Ser o principal canal de comunicação dos colaboradores, dos segurados e beneficiários.
Valores
Ética - Transparência - Acessibilidade - Confiança - Celeridade - Probidade - Responsabilidade Social - Valorização das pessoas
Legislação
- Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação): regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal.
- Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017 (Lei de Defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos)
- Atos normativos expedidos pelo Poder Executivo do Estado do Amapá
- Lei nº 2.149 - de 14 de março de 2017 ( LAI Estadual): estabelece regras para implementação do disposto na Lei Federal
A Pesquisa de Satisfação, desenvolvida em parceria com a Assessoria de Comunicação da Amapá Previdência objetiva mensurar o grau de satisfação do usuário e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pela Amapá Previdência. Nela, o usuário pode avaliar o atendimento prestado pelo órgão diante de uma manifestação através dos questionários:
- se a demanda foi respondida diretamente pela Ouvidoria (RO); ou
- se houve direcionamento ao setor pertinente (DS).
As avaliações, os comentários e as sugestões são direcionadas aos respectivos setores da AMPREV e também aos diretores que são os gestores da pesquisa no primeiro grau.
FALE CONOSCO
Formulário
Nosso atendimento é feito por meio do formulário no site amprev.ap.gov.br em que você pode registrar sua denúncia, solicitação, elogio ou críticas.
Presencial no Prédio Administrativo da AMPREV:
Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h
Rua Binga Uchôa, nº 10
Centro – Macapá-AP
CEP:
Telefone: 4009-2416
E-mail: ouvidoria@amprev.ap.gov.br