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Ouvidoria Previdenciária
Conselho Estadual de Previdência - Biênio 2017/2019

Quarta, 03 de janeiro de 2018 - 12:06h

O Conselho previdenciário é um órgão de normatização, deliberação colegiada e de supervisão superior, formado por representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, TCE, militares e outros segmentos. O CEP tem por finalidade estabelecer a orientação geral para a gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá, exercendo, na forma legalmente prevista, a fiscalização e o controle das atividades a cargo da Amapá Previdência. Foram indicados 30 conselheiros, dos quais 15 são titulares e 15 são suplentes, conforme rege a lei da Amprev. A presidência do conselho é de responsabilidade do diretor-presidente da Amprev, Sebastião Magalhães. Durante a cerimonia compuseram a mesa o Diretor-Presidente da Amprev, o vice-governador Papaléo Paes e secretaria de administração Suelem Amoras, ambos representando governo do estado, o desembargador aposentado e conselheiro empossado do CEP, Mário Gurtyev, representando o Tribunal de Justiça, a conselheira suplente empossada, Andrea Medeiros representando o Ministério Publico e o Deputado Paulo Lemos representando a Assembleia Legislativa que juntos proferiram a posse dos membros se fizeram presentes e que farão a composição do Conselho Estadual de Previdência da Amprev no biênio de 2017 a 2019.
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Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
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Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Se você é servidor efetivo do PODER EXECUTIVO clique aqui
Se você é servidor efetivo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA clique aqui
Se você é servidor efetivo no MINISTÉRIO PÚBLICO clique aqui
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUXÍLIO DOENÇA/LICENÇA MÉDICA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUXÍLIO MATERNIDADE PÓS PARTO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUXÍLIO MATERNIDADE PRÉ- PARTO
A instituição só disponibiliza essas fichas a partir do ano de 1997 até os dias atuais, os anos anteriores você deve procurar sua secretaria de lotação e fazer sua solicitação.