- Início
- Todas as Notícias
- INFORME SOBRE PAGAMENTO MÊS DE MARÇO
Ouvidoria Previdenciária
INFORME SOBRE PAGAMENTO MÊS DE MARÇO
Domingo, 27/03/2022 às 23:59
A Amapá Previdência (Amprev) informa que, por problemas nas configurações do sistema bancário, não foi possível efetuar o crédito para pagamento aos beneficiários que recebem em contas cadastradas de outros bancos, que não seja o do Banco do Brasil, previsto para o dia 28/03.
Diante disso, a Amprev solicita comprensão e informa que não está medindo esforços para que os problemas técnicos sejam solucionados, com previsão de regularização até o dia 30 de março.
Os beneficiários que recebem o valor do benefício através de conta do Banco do Brasil, o pagamento referente ao mês de março de 2022, já se encontra disponível desde o dia 26/03 e os que optaram pela portabilidade foi creditado nesta segunda-feira, 28/03.
A Diretoria da Amprev recomenda aos beneficiários que abram conta salário no Banco do Brasil, que possui convênio com esta Instituição Previdenciária, para o recebimento de seus benefícios a fim de evitar transtornos.
Notícias Relacionadas
Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
Ouvidoria Previdenciária
Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.