- Início
- Todas as Notícias
- Diretoria de Benefícios Militares disponibiliza número de Whatsapp para atendimento a militares e dependentes
Ouvidoria Previdenciária
Diretoria de Benefícios Militares disponibiliza número de Whatsapp para atendimento a militares e dependentes
Quarta, 06/10/2021 às 17:06
Com o objetivo de esclarecer dúvidas, agilizar e centralizar o recebimento de solicitações, a Diretoria de Benefícios militares- DIBEM disponibiliza a partir de agora de um número de WhatsApp para atendimento aos militares e dependentes.
Segundo a Diretora de Benefícios Militares, Fabrícia Lobato, os canais oficiais de atendimento da AMPREV (site, e-mail e telefone fixo) permanecem ativos. A ferramenta chega para ser mais um canal de atendimento aos beneficiários militares que desejam ter contato com a Diretoria de Benefícios Militares para consulta rápida de informações, dúvidas e documentos.
O número do whatsapp da DIBEM é (96) 9178-8475 e o atendimento é realizado em horário de expediente das 08 às 14h, de segunda a sexta-feira.
Notícias Relacionadas
Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
Ouvidoria Previdenciária
Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.