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Ouvidoria Previdenciária
Certificado de Regularidade Previdenciário é renovado pelo Ministério da Fazenda
Quarta, 19/12/2018 às 16:24
O Certificado de Regularidade Previdenciário foi renovado no último dia 18, pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda. A Amapá Previdência atuou de forma efetiva em busca dessa certificação, que garante para o Estado acesso a todas as transferências voluntárias do Governo Federal, além de firmar convênios e acordos de cooperação.
O CRP é um dos pré-requisitos necessários para que toda a estratégia de captação de recursos tenha êxito, viabilizando importantes projetos do governo do Estado. Manter o CRP vigente para o Instituto é fundamental, uma vez que a sua ausência limita a capacidade do Governo do Estado do Amapá de negociar e assinar acordos relacionados ao financiamento e/ou liberação de verbas por órgãos multilaterais e as de livre vinculação da União.
O Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP foi renovado em 18 de dezembro e tem validade até 16 de junho de 2019.
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Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
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Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.