Censo Previdenciário tem prazo prorrogado até 17 de dezembro

Luana Picanço
Editor(a)

Sexta, 03/12/2021 às 14:02


Os beneficiários que não efetivaram o seu recadastramento e prova de vida no Censo Previdenciário da Amapá Previdência (AMPREV) terão até o dia 17 de dezembro para encaminhar a documentação obrigatória de forma online. O prazo foi prorrogado por meio da Portaria 279/2021-AMPREV assinada na data de hoje, 03/12.

Durante o período de 01 a 30 de novembro, 1489 concluiram seu recadastramento e prova de vida através do site e 226 tiveram análises devolvidas para correção de documentação obrigatória. O comprovante de recadastramento é encaminhado no email informado pelo beneficiário e o status da análise pode ser consultado no sistema disponibilizado do Censo no site da amprev:  https://amprev.ap.gov.br/censo-previdenciario

O sistema será desbloqueado a partir de 06/12 e o beneficiário deverá estar atento à relação de documentos necessários solicitados e os modelos de declarações estão disponíveis para download dentro do sistema do Censo. Este será o último prazo para o beneficiário realizar a sua prova de vida e evitar o bloqueio de seu benefício.

Confira a relação de Documentos obrigatórios para serem encaminhados de forma online:

 

I - Para APOSENTADO, MILITAR DA RESERVA REMUNERADA E REFORMA:

  1. Documento de identificação oficial;
  2. Foto do segurado com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Comprovante de cadastro no PASEP;
  5. Comprovante de endereço atualizado;

II - Para pensionista CÔNJUGE/COMPANHEIRO:

  1. Documento de identificação oficial com foto;
  2. Foto do pensionista cônjuge e ou companheiro com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Comprovante de cadastro no PASEP;
  5. Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;
  6. Comprovante de endereço atualizado;
  7. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Receita Federal no exercício de 2021 (ano-calendário de 2020), ou, declaração de isenção de IRPF quando for o caso;

III - Para pensionistas FILHO E/OU EQUIPARADO:

  1. Documento de identificação oficial com foto;
  2. Foto do pensionista com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Comprovante de endereço atualizado;
  5. Declaração de INACUMULABILIDADE DE PENSÃO, na forma do modelo disponibilizado no sistema do Censo.
  6. Comprovante de cadastro no NIS/PIS/PASEP (somente para pensionistas maiores de 18 anos);
  7. Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;

 

 

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