Censo Previdenciário tem prazo prorrogado até 17 de dezembro
Sexta, 03/12/2021 às 14:02
Os beneficiários que não efetivaram o seu recadastramento e prova de vida no Censo Previdenciário da Amapá Previdência (AMPREV) terão até o dia 17 de dezembro para encaminhar a documentação obrigatória de forma online. O prazo foi prorrogado por meio da Portaria 279/2021-AMPREV assinada na data de hoje, 03/12.
Durante o período de 01 a 30 de novembro, 1489 concluiram seu recadastramento e prova de vida através do site e 226 tiveram análises devolvidas para correção de documentação obrigatória. O comprovante de recadastramento é encaminhado no email informado pelo beneficiário e o status da análise pode ser consultado no sistema disponibilizado do Censo no site da amprev: https://amprev.ap.gov.br/censo-previdenciario
O sistema será desbloqueado a partir de 06/12 e o beneficiário deverá estar atento à relação de documentos necessários solicitados e os modelos de declarações estão disponíveis para download dentro do sistema do Censo. Este será o último prazo para o beneficiário realizar a sua prova de vida e evitar o bloqueio de seu benefício.
Confira a relação de Documentos obrigatórios para serem encaminhados de forma online:
I - Para APOSENTADO, MILITAR DA RESERVA REMUNERADA E REFORMA:
- Documento de identificação oficial;
- Foto do segurado com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de cadastro no PASEP;
- Comprovante de endereço atualizado;
II - Para pensionista CÔNJUGE/COMPANHEIRO:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Foto do pensionista cônjuge e ou companheiro com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de cadastro no PASEP;
- Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Receita Federal no exercício de 2021 (ano-calendário de 2020), ou, declaração de isenção de IRPF quando for o caso;
III - Para pensionistas FILHO E/OU EQUIPARADO:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Foto do pensionista com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Declaração de INACUMULABILIDADE DE PENSÃO, na forma do modelo disponibilizado no sistema do Censo.
- Comprovante de cadastro no NIS/PIS/PASEP (somente para pensionistas maiores de 18 anos);
- Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;