Aposentados e pensionistas que moram fora do Estado, saibam como participar do Censo Previdenciário
Sexta, 01/11/2019 às 10:15
Os aposentados e pensionistas civis e militares da reserva e reforma remunerada que moram fora do Estado devem participar do Censo Previdenciário através do envio da documentação obrigatória via correspondência postal (AR ou SEDEX) até o prazo do dia 29 de novembro.
A documentação necessária deverá ser encaminhada com cópias autenticadas em Cartório e Declaração de vida, conforme o modelo da Portaria nº180/2019, para o endereço do Prédio administrativo da Amprev - Rua: Binga Uchôa, nº 10- CEP 68900-090-Macapá-AP.
A relação completa dos documentos necessários são:
I - Para APOSENTADO/MILITAR DA RESERVA/REFORMA REMUNERADA:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de cadastro no PASEP;
- Certidão de Casamento, Nascimento e/ou Escritura pública de União Estável, emitida em cartório;
- Comprovante de endereço atualizado (datado de no máximo 90 dias);
- Documentação dos dependentes, observada a relação constante do Anexo I a esta Portaria;
- Contracheque do último mês;
- No caso de aposentadoria/reforma por invalidez, deverá ser apresentado, ainda, Guia de Agendamento de Perícia Médica, emitida pela Junta Médica-Pericial da AMPREV ou Junta Médica PM/BM, no caso dos militares.
II - Para pensionista CÔNJUGE/COMPANHEIRO:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de cadastro no PASEP;
- Certidão de nascimento, casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;
- Comprovante de endereço atualizado (datado de no máximo 90 dias);
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Receita Federal no exercício de 2019 (ano-calendário de 2018), ou, declaração de isenção de IRPF quando for o caso;
- Declaração de INACUMULABILIDADE DE PENSÃO, na forma do
modelo constante do Anexo IX a esta Portaria;
- Declaração de UNIÃO ESTÁVEL, na forma do modelo constante do Anexo VI a esta Portaria;
- Contracheque do último mês;
III - Para pensionistas FILHO E/OU EQUIPARADO:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de nascimento, casamento ou/e escritura pública de união estável, emitida em cartório;
- Comprovante de endereço atualizado (datado de no máximo 90 dias);
- Declaração de INACUMULABILIDADE DE PENSÃO, na forma do modelo constante do Anexo IX a esta Portaria;
- Declaração de NÃO EMANCIPAÇÃO, na forma do modelo constante do Anexo VII a esta Portaria (somente para pensionistas entre 16 e 18 anos);
- Comprovante de cadastro no NIS/PIS/PASEP (somente para pensionistas maiores de 18 anos);
- Declaração de NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, na forma do modelo constante do Anexo X a esta Portaria (somente para pensionistas maiores de 18 anos);
- Declaração de UNIÃO ESTÁVEL, na forma do modelo constante do Anexo VI a esta Portaria (somente para pensionistas maiores de 18 anos);
- Declaração de matrícula/rematrícula emitida pela universidade/ faculdade (somente para beneficiários maiores de 21 anos com pensão regulamentada pelo EX-IPEAP);
- Guia de Avaliação (ou agendamento) de Perícia-Médica, emitida pela Junta Médica-Pericial da AMPREV (somente para pensionista maior inválido);
- Contracheque do último mês;
O modelo de Declaração de Vida a ser reconhecida por autenticidade em cartório pode ser acessado clicando aqui.