AMPREV publica calendário de pagamento de benefícios

Luana Picanço
Editor(a)

Terça, 16/03/2021 às 11:13


A Diretoria Executiva da Amapá Previdência (Amprev) divulga o calendário de Pagamento dos benefícios do execício de 2021. Os mais de 2 mil de beneficiários entre aposentados, pensionistas e militares inativos podem conferir a data do depósito dos seus benefícios mensalmente no site.

 

A medida visa dar mais transparência e devido o aumento considerável na folha de pagamento de benefícios da Amapá Previdência, tanto em número de beneficiários quanto em valores, além dos prazos dos tramites processuais terem sido comprometidos por conta do crescimento de homologações de aposentadorias e pensões para inclusão em folha de pagamento, após a data limite, ocasionando as folhas suplementares. Vale ressaltar que de acordo com o art. 64 da Constituição do Amapá, dispõe que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas do Estado e das autarquias deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição do direito, e que desta forma é facultativo à AMPREV, a antecipação da data, fixando o calendário anual de pagamento.

 

As datas variam de acordo com o calendário mensal tendo como limite o dia 29 de cada mês, assegurando assim os trâmites administrativos internos em consonância com os prazos de fechamento das folhas dos poderes.

 

Confira abaixo o calendário de pagamento:

 

     JANEIRO

         25

   FEVEREIRO

         25

      MARÇO

         26

      ABRIL

        27

        MAIO

            27

      JUNHO 

         28

      JULHO

         27

   AGOSTO

          27

  SETEMBRO

         28

   OUTUBRO

          28

   NOVEMBRO

           29

    DEZEMBRO

         29

        1ª PARCELA 13º SALÁRIO: 10/06

         2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO: 13/12

 

 

A Diretoria Executiva informa que em caso de finalização do trâmite processual administrativo, no fechamento das folhas de benefícios em tempo hábil, as datas de pagamento poderão ser antecipadas, com a sua devida comunicação aos beneficiários por meio do site institucional e redes sociais. O ato está regido pela  Portaria nº16/2021-AMPREV.

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