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Ouvidoria Previdenciária
AMPREV faz adesão ao e-social a partir de julho
Sexta, 29/06/2018 às 10:04
O sistema E-social será implantado na Amapá Previdência, a apartir de julho de 2018. Pela sua personalidade Jurídica de Serviço Social Autônomo, de direito privado, a Amprev atenderá a obrigatoriedade de implantação com o cadastro no sistema e envio de tabelas com os cargos, horários, folhas de pagamento e outros. Erros nessas informações impedirão que obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas, ou seja, multas poderão ser aplicadas.
Trata-se de uma plataforma digital criada pelo Governo Federal com o objetivo de estabelecer uma forma única de prestações de informações, garantindo o direito dos trabalhadores, conforme o decreto 8.373/14.
O Diretor- Presidente da AMPREV, Sebastião Magalhães, ressalta que com a implantação desse sistema irá fortalecer a Divisão de Recursos Humanos da Unidade Gestora e que as plataformas digitais são bem vindas para dar maior transparência e credibilidade das informações.
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Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
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Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.