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Ouvidoria Previdenciária
TÁ NA CONTA: Segurados da Amapá Previdência recebem antecipadamente o pagamento de dezembro
Sexta, 22/12/2023 às 09:02
O pagamento dos benefícios para aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada, inicialmente agendado para o dia 28 de dezembro foi antecipado para esta sexta-feira, dia 22 de dezembro. A intenção da Diretoria Executiva da Amprev é proporcionar um Natal e o fim de ano em família, ainda mais especial para todos os segurados.
Essa antecipação reforça o compromisso contínuo do Diretor-Presidente, Jocildo Lemos, com nossos segurados, buscando sempre atender da melhor forma possível. Conscientes da importância desta época para muitas pessoas, estamos aqui para torná-la ainda mais especial para cada um.
"Desejamos a todos um Feliz Natal e um excelente fim de ano! Agradecemos pela confiança depositada em nós e esperamos continuar oferecendo o melhor atendimento e suporte aos nossos segurados. Amprev, sempre ao seu lado"! (Jocildo Lemos - Diretor-Presidente da Amprev.
Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
Ouvidoria Previdenciária
Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.