STF suspende ação do Amapá sobre Regime Previdenciário estadual

Wedson Castro
Editor(a)

Sexta, 08/12/2023 às 20:30


Em colaboração com a ASCOM-PGE

A tese defendida pela Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Jurídica da Amprev - Amapá Previdência, se for acatada, terá grande impacto positivo nos demais Estados da Federação.

 

A decisão foi concedida na quinta-feira (07/12). O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Ação Cível Originária (ACO) em que o estado do Amapá contesta sua inclusão no Cadastro Negativo de Informações Previdenciárias, e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União.

 

A decisão foi muito bem recebida pelo Diretor-Presidente da Amapá Previdência, Jocildo Lemos.

 

Jocildo Lemos - Diretor-Presidente da Amprev

 

"A decisão vai possibilitar com que a Diretoria Executiva da Amprev possa colocar em prática todas as suas atividades, dar continuidade aos trabalhos para atender cada vez melhor o segurado, aposentado e pensionista. E ainda mais para que possamos trabalhar nos avanços da natareza jurídica da Amprev, porque a nossa gestão está trabalhando para isso", afirmou Jocildo Lemos, Diretor-Presidente da Amprev.

 

A suspensão vale até que o STF estabeleça tese de repercussão geral (Tema 968) sobre a competência da União para propor normas gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados.

 

O procurador-geral do Amapá, Thiago Albuquerque falou sobre a decisão.

 

Thiago Albuquerque - Procurador-Geral do Amapá

 

 

“Já tínhamos a vitória do caso desde 2019. Essa decisão do ministro André vem com o ato de suspender a ação até que o Supremo tenha um entendimento consolidado sobre o tema”, explicou o procurador-geral, Thiago Albuquerque.

 

Davi Evangelista, Procurador do Amapá em Brasília, afirmou que nos autos da Ação Civel Originária, movida em desfavor da União, a PGE requer que a União Federativa se abstenha de impor qualquer restrição ao Estado do Amapá e também à Amprev, com base nos arts. 7°, 8° e 9° da Lei n° 9717/98, em razão da existência de pendência no sistema informatizado do CADPREV do Ministério da Economia, de modo a permitir acesso a recursos federais, para realização de investimentos e prestação de serviços públicos indispensáveis a população do ente federativo.

 

O que afirma o Supremo Tribunal Federal

 

Em julho de 2019, o ministro Dias Toffoli havia deferido liminar para impedir a União de restringir a emissão do CRP ao Amapá. Segundo ele, a Constituição não lhe concedeu poderes de regulação e fiscalização em matéria previdenciária em relação aos demais entes federativos.

 

De acordo com o ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ACO em dezembro de 2021, o caso tem fundamento, entre outros, na alegada inconstitucionalidade da Lei 9.717/1998. Ocorre que essa questão é objeto de análise em recurso extraordinário com repercussão geral, pendente de julgamento.

 

André Mendonça - Ministro do Supremo Tribunal Federal

 

Ainda segundo o relator, a suspensão da ACO evitará soluções conflitantes para controvérsias jurídicas semelhantes, até que o Supremo fixe a tese a ser aplicada a todos os casos referentes à mesma questão. 

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