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Ouvidoria Previdenciária
Segurado: A Cédula – C já está disponível
Terça, 05/03/2024 às 14:06
A Amprev - Amapá Previdência já disponibilizou o comprovante anual de rendimentos (Cédula-C) para os segurados, aposentados e pensionistas.
Para ter acesso ao documento, necessário para realização do Imposto de Renda, basta acessar o site da Entidade.
Veja o passo a passo
1 - Acessar o site: amprev.ap.gov.br
2 - Clicar no banner onde está Holerite, Contracheque ou Cédula – C
3 - Faça login no Portal do Segurado com CPF e Senha
4 - Clique em Comprovante de Rend. Pagos
5 - Clicar em emitir comprovante
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Call Center: (96) 4009-2050.
Ou ir ao prédio anexo da Amprev, na Avenida Procópio Rola, nº 1130, Centro de Macapá.
Comunicados
4ª Audiência Pública da Previdência Estadual destaca transparência, avanços e gestão eficiente da Amprev
A 4ª Audiência Pública da Previdência Estadual, realizada nesta segunda-feira, 16 de dezembro, foi um marco importante para a Amapá Previdência (Amprev),
Conselho Estadual de Previdência aprova Política Anual de Investimentos para o ano de 2025
A apresentação e deliberação da Política Anual de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social do Estado do Amapá (RPPS e RPPM), para o exercício de 2025, ocorreu nesta segunda-feira, durante a 12ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Previdência do Amapá. CEP em deliberação sobre a Política de Investimentos 2025 O Diretor-Presidente Jocildo Lemos, afirmou durante a reunião, que a Política de Investimentos Anual de 2025
Calendário de Pagamentos 2025
O calendário de pagamentos para o ano de 2025. A divulgação antecipada tem como objetivo garantir que aposentados e pensionistas possam se planejar financeiramente ao longo do ano.
Seguem as datas dos pagamentos:
Janeiro: Dia 28
Fevereiro:Dia 28
Março: Dia 28
Abril: Dia 29
Maio: Dia 28
Junho: Dia 27 - 1º parcela do 13ª: Dia 13.
Julho: Dia 29
Agosto: Dia 29
Setembro: Dia 26
Outubro: Dia 28
Novembro: Dia 28
Dezembro: Dia 26 - 2º parcela do 13ª: Dia 12.
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Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.