- Início
- Todas as Notícias
- NOTA DE ESCLARECIMENTO
Ouvidoria Previdenciária
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Quinta, 23/02/2023 às 19:59
A Amapá Previdência - AMPREV, informa que o convênio para a concessão e renovação de consignados com a Caixa Econômica Federal, se encontra em plena execução, sem qualquer pendência.
Ressaltamos ainda, que a Caixa Econômica Federal informou a AMPREV que a política interna de concessão e renovação de créditos foi reajustada tornando-se mais restritiva, na qual se analisa o perfil de risco do correntista no ato da solicitação, de forma automatizada e impessoal pelo sistema do próprio banco, sem que haja qualquer interferência por parte da AMPREV.
Diante do exposto, a Amapá Previdência reitera que sempre manteve em dia as responsabilidades assumidas com as Instituições Financeiras, de forma a não interferir na política de concessão e renovação de créditos, exercendo apenas o papel de intermediário entre os beneficiários do RPPS e as Instituições Financeiras nas quais a AMPREV firmou convênio para esse fim.
Notícias Relacionadas
Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
Ouvidoria Previdenciária
Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.