CENSO PREVIDENCIÁRIO: Saiba quais documentos necessários para fazer o recenseamento

Wedson Castro
Editor(a)

Sexta, 17/05/2024 às 12:28


Para o servidor público da ativa de todos os poderes, aposentados e pensionistas civis e militares conseguirem realizar o Censo Previdenciário da Amprev, no site amprev.ap.gov.br, é importante se ter em mãos alguns documentos.

Neste link você tem acesso a lista completa da documentação exigida:

https://censoprevidenciario.amprev.ap.gov.br/Info/

 

No entanto, resolvemos dispor também aqui, de toda documentação:

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS

 

  • Apresentação de documento de identidade oficial com foto, que poderá ser utilizado para identificação do segurado, sendo permitida a apresentação de um dos documentos a seguir:
        A. Documento de identidade expedido nos últimos 10 (dez) anos – RG;
          B. Carteira nacional de habilitação – CNH;
        C. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (caso não venha data de vencimento, a data de emissão deverá ser dos últimos 10 anos);
        D. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
        E. Passaporte;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha;
  • Comprovante de Residência em nome próprio do servidor emitido até 60 dias (água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias).
     *Quando em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração de residência preenchida a punho pelo servidor, conforme Anexo II.
  • Espelho do N° PIS/PASEP, ou documento oficial que o contenha;
  • Declaração de estado civil (conforme Anexo III), acompanhada de Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com o estado civil;
        *Solteiro: certidão de nascimento + declaração de estado civil
        *Casado: certidão de casamento + declaração de estado civil
         *Viúvo – certidão de casamento + certidão de casamento averbada com o óbito ou certidão de óbito + declaração de estado civil
        *União estável – declaração ou escritura pública de união estável (se houver) ou declaração de estado civil + certidão de casamento ou nascimento (conforme o estado civil anterior à União Estável);
        IMPORTANTE:
          • todos os servidores, independente do estado civil, devem enviar a declaração de estado civil, nos termos do Anexo III;
          • as certidões civis devem estar em bom estado de conservação, contendo informações legíveis
     
  • Contracheque atualizado referente ao mês anterior à realização do censo.
     Caso o servidor se encontre afastado, apresentar o último contracheque antes do afastamento
  • Termo de posse do servidor / Boletim Geral de Inclusão do Militar;
  • Nos casos de servidores reclusos e que possuem questões de saúde que impossibilitem a realização do censo:
        Procuração particular, com firma reconhecida em cartório, específica para o censo previdenciário; Documento oficial com foto do procurador, nos moldes do inciso I do art. 9º;
  • Servidores reclusos devem apresentar, também, declaração da instituição penitenciária assinada pelo responsável;
  • Servidores impossibilitados de realizar o censo por motivos de saúde devem apresentar relatório ou laudo médico:
      O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo
      O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças– CID

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS

  • Documento de identidade oficial nos termos do art. 9º, inciso I, com foto do dependente:
       a. Documento de identidade expedido nos últimos 10 (dez) anos – RG;
       b. Carteira nacional de habilitação – CNH;
       c. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (caso não venha data de vencimento, a data de emissão deverá ser dos últimos 10 anos);
       d. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
       e. Passaporte;
       f. Certidão de nascimento para menores de 16 anos.
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha;
  • Para dependentes curatelados: termo, processo provisório ou definitivo de curatela;
  • Para dependentes tutelados ou menor sob guarda: termo, processo provisório ou definitivo de tutela ou guarda;
  • Para dependentes genitores, filhos maiores inválidos sem curatela e enteados: declaração de dependência econômica, conforme a declaração constante no Anexo V;
  • Para dependente inválido: atestado ou laudo devidamente datado.
       *O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo;
       *O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças – CID.
  •  

REPRESENTANTES DE SERVIDORES IMPOSSIBILITADOS POR MOTIVOS DE SAÚDE OU RECLUSOS

  • Documento de identidade oficial, com foto:
        a. Documento de identidade expedido nos últimos 10 (dez) anos – RG;
        b. Carteira nacional de habilitação – CNH;
        c. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (caso não venha data de vencimento, a data de emissão deverá ser dos últimos 10 anos);
        d. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
        e. Passaporte
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha;
  • Comprovante de Residência em nome próprio do representante emitido até 60 dias (água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias).
      *Quando em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração de residência preenchida e assinada pelo representante, conforme Anexo II.
  • Servidores impossibilitados de realizar o censo por motivos de saúde: atestado ou laudo devidamente datado.
      *O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo;
      *O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças – CID.
  • Servidores reclusos devem apresentar também declaração da instituição penitenciária assinada pelo responsável;
  • Procuração pública registrada em até 1 (um) ano;
      Procuração particular, com firma reconhecida em cartório, específica para o censo previdenciário
      Documento oficial com foto do procurador, nos moldes do inciso I do art. 9º.
  • Termo de responsabilidade do representante, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo VI.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PENSIONISTAS CONJUGUE OU PARCEIRO

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Foto do cônjuge e ou companheiro com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de cadastro no PASEP;
  • Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e/ou declaração de casamento e/ou escritura pública de união estável emitida em cartório;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à receita federal no exercício de 2023, ano-calendário de 2022, ou, declaração de isenção de IRPF quando for o caso;

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PENSIONISTAS FILHO OU EQUIPARADOS

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Foto do pensionista com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
  • Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de INACUMULABILIDADE DE PENSÃO, na forma do modelo constante no anexo VIII;
  • Comprovante de cadastro no NIS/PIS/PASEP (somente para pensionistas maiores de 18 anos);
  • Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e/ou declaração de casamento e/ou escritura pública de união estável emitida em cartório.

Para ter acesso às declarações e termos citados clique aqui

De acordo com o DECRETO Nº 7646 DE 31 DE AGOSTO DE 2023 e PORTARIA 001 AMPREV, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, para conferir a íntegra dos documentos clique aqui.

 

Links Importantes

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para oferecer uma melhor experiência em nossa plataforma, melhorar o desempenho, analisar suas interações em nosso site e personalizar o conteúdo. Para saber mais, consulte nossa Política de Privacidade .