CENSO PREVIDENCIÁRIO: Saiba quais documentos necessários para fazer o recenseamento

Sexta, 17/05/2024 às 12:28
.jpg)
Para o servidor público da ativa de todos os poderes, aposentados e pensionistas civis e militares conseguirem realizar o Censo Previdenciário da Amprev, no site amprev.ap.gov.br, é importante se ter em mãos alguns documentos.
Neste link você tem acesso a lista completa da documentação exigida:
https://censoprevidenciario.amprev.ap.gov.br/Info/
No entanto, resolvemos dispor também aqui, de toda documentação:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS
- Apresentação de documento de identidade oficial com foto, que poderá ser utilizado para identificação do segurado, sendo permitida a apresentação de um dos documentos a seguir:
A. Documento de identidade expedido nos últimos 10 (dez) anos – RG;
B. Carteira nacional de habilitação – CNH;
C. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (caso não venha data de vencimento, a data de emissão deverá ser dos últimos 10 anos);
D. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
E. Passaporte; - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha;
- Comprovante de Residência em nome próprio do servidor emitido até 60 dias (água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias).
*Quando em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração de residência preenchida a punho pelo servidor, conforme Anexo II. - Espelho do N° PIS/PASEP, ou documento oficial que o contenha;
- Declaração de estado civil (conforme Anexo III), acompanhada de Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com o estado civil;
*Solteiro: certidão de nascimento + declaração de estado civil
*Casado: certidão de casamento + declaração de estado civil
*Viúvo – certidão de casamento + certidão de casamento averbada com o óbito ou certidão de óbito + declaração de estado civil
*União estável – declaração ou escritura pública de união estável (se houver) ou declaração de estado civil + certidão de casamento ou nascimento (conforme o estado civil anterior à União Estável);
IMPORTANTE:
• todos os servidores, independente do estado civil, devem enviar a declaração de estado civil, nos termos do Anexo III;
• as certidões civis devem estar em bom estado de conservação, contendo informações legíveis
- Contracheque atualizado referente ao mês anterior à realização do censo.
Caso o servidor se encontre afastado, apresentar o último contracheque antes do afastamento - Termo de posse do servidor / Boletim Geral de Inclusão do Militar;
- Nos casos de servidores reclusos e que possuem questões de saúde que impossibilitem a realização do censo:
Procuração particular, com firma reconhecida em cartório, específica para o censo previdenciário; Documento oficial com foto do procurador, nos moldes do inciso I do art. 9º; - Servidores reclusos devem apresentar, também, declaração da instituição penitenciária assinada pelo responsável;
- Servidores impossibilitados de realizar o censo por motivos de saúde devem apresentar relatório ou laudo médico:
O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo
O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças– CID
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS
- Documento de identidade oficial nos termos do art. 9º, inciso I, com foto do dependente:
a. Documento de identidade expedido nos últimos 10 (dez) anos – RG;
b. Carteira nacional de habilitação – CNH;
c. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (caso não venha data de vencimento, a data de emissão deverá ser dos últimos 10 anos);
d. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
e. Passaporte;
f. Certidão de nascimento para menores de 16 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha;
- Para dependentes curatelados: termo, processo provisório ou definitivo de curatela;
- Para dependentes tutelados ou menor sob guarda: termo, processo provisório ou definitivo de tutela ou guarda;
- Para dependentes genitores, filhos maiores inválidos sem curatela e enteados: declaração de dependência econômica, conforme a declaração constante no Anexo V;
- Para dependente inválido: atestado ou laudo devidamente datado.
*O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo;
*O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças – CID.
REPRESENTANTES DE SERVIDORES IMPOSSIBILITADOS POR MOTIVOS DE SAÚDE OU RECLUSOS
- Documento de identidade oficial, com foto:
a. Documento de identidade expedido nos últimos 10 (dez) anos – RG;
b. Carteira nacional de habilitação – CNH;
c. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (caso não venha data de vencimento, a data de emissão deverá ser dos últimos 10 anos);
d. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
e. Passaporte - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha;
- Comprovante de Residência em nome próprio do representante emitido até 60 dias (água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias).
*Quando em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração de residência preenchida e assinada pelo representante, conforme Anexo II. - Servidores impossibilitados de realizar o censo por motivos de saúde: atestado ou laudo devidamente datado.
*O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo;
*O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças – CID. - Servidores reclusos devem apresentar também declaração da instituição penitenciária assinada pelo responsável;
- Procuração pública registrada em até 1 (um) ano;
Procuração particular, com firma reconhecida em cartório, específica para o censo previdenciário
Documento oficial com foto do procurador, nos moldes do inciso I do art. 9º. - Termo de responsabilidade do representante, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo VI.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PENSIONISTAS CONJUGUE OU PARCEIRO
- Documento de identificação oficial com foto;
- Foto do cônjuge e ou companheiro com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de cadastro no PASEP;
- Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e/ou declaração de casamento e/ou escritura pública de união estável emitida em cartório;
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à receita federal no exercício de 2023, ano-calendário de 2022, ou, declaração de isenção de IRPF quando for o caso;
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PENSIONISTAS FILHO OU EQUIPARADOS
- Documento de identificação oficial com foto;
- Foto do pensionista com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
- Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Declaração de INACUMULABILIDADE DE PENSÃO, na forma do modelo constante no anexo VIII;
- Comprovante de cadastro no NIS/PIS/PASEP (somente para pensionistas maiores de 18 anos);
- Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e/ou declaração de casamento e/ou escritura pública de união estável emitida em cartório.
Para ter acesso às declarações e termos citados clique aqui
De acordo com o DECRETO Nº 7646 DE 31 DE AGOSTO DE 2023 e PORTARIA 001 AMPREV, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, para conferir a íntegra dos documentos clique aqui.