Calendário anual de pagamento dos benefícios do ano de 2022.
Quinta, 13/01/2022 às 14:14
O Diretor- Presidente da Amapá Previdência – AMPREV, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art.101 da Lei nº 0915/2005 e Decreto nº3843/2018;
Considerando que o art. 64 da Constituição do Amapá, dispõe que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas do Estado e das autarquias deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição do direito, e que a para a Amapá Previdência é facultativo, devido a sua personalidade jurídica;
Considerando o aumento considerável na folha de pagamento de benefícios da Amapá Previdência, tanto em número de beneficiários quanto em valores;
Considerando que os prazos dos tramites processuais tem sido comprometido por conta do crescimento de homologações de aposentadorias e pensões para inclusão em folha de pagamento, após a data limite, ocasionando as folhas suplementares;
Considerando que os prazos administrativos devem ser preservados, assegurando o pagamento de benefícios a aposentados, pensionistas e militares inativos em dia;
RESOLVE:
Art. 1º- Fixar o calendário anual de pagamento dos benefícios do ano de 2022, conforme consta abaixo:
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
1º PARCELA DO 1/3 |
28 |
28 |
28 |
28 |
27 |
28 |
10/06 |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
2º PARCELA DO 1/3 |
28 |
29 |
28 |
28 |
28 |
28 |
16/12 |
Parágrafo único: As datas divulgadas no calendário acima se referem à disponibilização do
valor na conta dos beneficiários.
confira na integra PORTARIA Nº 007/2022 - AMPREV clicando aqui.