Calendário anual de pagamento dos benefícios do ano de 2022.

Robson Bezerra
Editor(a)

Quinta, 13/01/2022 às 14:14


O Diretor- Presidente da Amapá Previdência – AMPREV, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art.101 da Lei nº 0915/2005 e Decreto nº3843/2018;


Considerando que o art. 64 da Constituição do Amapá, dispõe que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas do Estado e das autarquias deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição do direito, e que a para a Amapá Previdência é facultativo, devido a sua personalidade jurídica;


Considerando o aumento considerável na folha de pagamento de benefícios da Amapá Previdência, tanto em número de beneficiários quanto em valores;


Considerando que os prazos dos tramites processuais tem sido comprometido por conta do crescimento de homologações de aposentadorias e pensões para inclusão em folha de pagamento, após a data limite, ocasionando as folhas suplementares;


Considerando que os prazos administrativos devem ser preservados, assegurando o pagamento de benefícios a aposentados, pensionistas e militares inativos em dia;
 

RESOLVE:
Art. 1º- Fixar o calendário anual de pagamento dos benefícios do ano de 2022, conforme consta abaixo:

JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
1º PARCELA DO 1/3 
28
28
28
28
27
28
10/06
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
2º PARCELA DO 1/3
28
29
28
28
28
28
16/12

Parágrafo único: As datas divulgadas no calendário acima se referem à disponibilização do
valor na conta dos beneficiários.

confira na integra PORTARIA Nº 007/2022 - AMPREV clicando aqui.

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