Calendário anual de pagamento dos benefícios do ano de 2022.
 Robson Bezerra
                    Robson Bezerra
                    Quinta, 13/01/2022 às 14:14
 
        
O Diretor- Presidente da Amapá Previdência – AMPREV, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art.101 da Lei nº 0915/2005 e Decreto nº3843/2018;
Considerando que o art. 64 da Constituição do Amapá, dispõe que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas do Estado e das autarquias deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição do direito, e que a para a Amapá Previdência é facultativo, devido a sua personalidade jurídica;
Considerando o aumento considerável na folha de pagamento de benefícios da Amapá Previdência, tanto em número de beneficiários quanto em valores;
Considerando que os prazos dos tramites processuais tem sido comprometido por conta do crescimento de homologações de aposentadorias e pensões para inclusão em folha de pagamento, após a data limite, ocasionando as folhas suplementares;
Considerando que os prazos administrativos devem ser preservados, assegurando o pagamento de benefícios a aposentados, pensionistas e militares inativos em dia;
 
RESOLVE:
Art. 1º- Fixar o calendário anual de pagamento dos benefícios do ano de 2022, conforme consta abaixo:
| JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | 1º PARCELA DO 1/3 | 
| 28 | 28 | 28 | 28 | 27 | 28 | 10/06 | 
| JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | 2º PARCELA DO 1/3 | 
| 28 | 29 | 28 | 28 | 28 | 28 | 16/12 | 
Parágrafo único: As datas divulgadas no calendário acima se referem à disponibilização do
valor na conta dos beneficiários.
confira na integra PORTARIA Nº 007/2022 - AMPREV clicando aqui.
 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
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