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Ouvidoria Previdenciária
ATENÇÃO: Censo Previdenciário da Amprev será retomado dia 29 de abril segunda-feira
Quinta, 25/04/2024 às 13:53
ATENÇÃO SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DO AMAPÁ
O Censo Previdenciário da Amapá Previdência será retomado na próxima segunda-feira, 29 de abril. Os servidores públicos do estado que estão na ativa, além dos segurados, aposentados e pensionistas da Amprev passarão a utilizar um novo site para o recenseamento:
http://censoprevidenciario.amprev.ap.gov.br/
Com o novo canal para realização do Censo Previdenciário da Amprev, fica garantido o máximo de segurança de dados e informações, em cumprimento as leis.
O recenseamento será retomado em atenção a resposta do Oficío nº 130204.0076.1547.0414/2024 do Gabinete da Amprev, referente à Recomendação 0000001-2024 – GABG/PGJ, na qual a Procuradoria Geral de Justiça, informa que houve o cumprimento integral, onde a Entidade Previdenciária passa a cumprir os requisitos previstos na legislação.
Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
Ouvidoria Previdenciária
Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.