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Ouvidoria Previdenciária
Amprev suspende atendimento interno e externo em prevenção ao coronavírus
Sexta, 20/03/2020 às 11:57
A Amapá Previdência (Amprev) adota as medidas de restrição de aglomeração de pessoas, instituidas pelo Decreto Estadual nº 1414/2020, publicado no dia 20 de março. A medida estabelece a suspensão do atendimento ao público e que todos os agentes públicos entrem em regime de teletrabalho e sobreaviso, pelo prazo de 15 dias.
Os atendimentos poderão sera agendados a partir de 06 de abril, após o período de contigenciamento na Amapá Previdência, visando resguardar a saúde de seus colaboradores e beneficiários.
A requisição de pensão por morte poderá ser solicitada através do canal da ouvidoria no site amprev.ap.gov.br, que irá dar os devidos encaminhamentos aos setores responsaveis que estarão em regime de teletrabalho.
A Diretoria Executiva da Amapá Previdência informa a todos os beneficiários que a medida não afetará a disponibilização do pagamento de benefícios, agendado para o dia 25 de março.
clique aqui e acesse na íntegra a Portaria 051/2020-AMPREV
Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
Ouvidoria Previdenciária
Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.