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Ouvidoria Previdenciária
AMPREV disponibiliza emissão de Cédula C através do site
Sexta, 15/03/2019 às 10:22
Buscando a melhoria no atendimento aos beneficiários da Amapá Previdência, encontra-se disponível o recurso de emissão de cédula C pelo site, atendendo o anseio daqueles que não se encontram no Estado. A ferramenta está disponível, a partir de hoje, através do site amprev.ap.gov.br, para entrar basta clicar na opção desejada e você será direcionado para o Portal do Segurado, preencher com seus dados pessoais. Além disso, o beneficiário pode emitir a sua cédula C no prédio do atentimento, localizado na Av. Procópio Rola, nº 1130, onde possui um guichê apenas para emissão rápida de contracheque e cédula C.
A Amapá Previdência está adotando todas as medidas necessárias em busca das boas práticas de gestão, com foco no atendimento humanizado e celeridade no atendimento das demanas.
Para maiores informações, entre em contato através da nossa Ouvidoria Previdenciária online ou através dos números: 4009-2054 Prédio de Atendimento e 4009-2001 Prédio administrativo.
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Comunicados
Ponto Facultativo dia 30/11, em homenagem ao Dia do Evangélico
Em determinação ao Decreto Estadual nº 3970 de 24 de novembro de 2020, a Amapá Previdência não terá expediente no dia 30/11, devido ao Ponto Facultativo, em homenagem ao dia do evangélico.
Portanto, as solicitações enviadas via canais de atendimento digital terão seus devidos encaminhamentos no próximo dia útil, dia 01 de dezembro.
Pagamento de benefícios do mês de Maio disponível
O pagamento de aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada e reforma está disponível desde o dia 23 de maio. Os beneficiários podem confirmar consultando os aplicativos de seus bancos.
Recomendamos que evitem aglomerações nas filas de caixas eletrônicos e que tomem as medidas necessárias de prevenção a contaminação do coronavírus.
Pagamento de benefícios referente ao mês março já encontra-se disponível
Ouvidoria Previdenciária
Dúvidas Frequentes
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e alterações e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM - Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Tão somente Servidores Públicos Efetivos (concursados) dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Obs.: Contratados Temporariamente (contrato administrativo) e nomeados em Cargos de Confiança (Comissionados), contribuem para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.