Amapá Previdência publica edital de credenciamento

Wedson Castro
Editor(a)

Quarta, 12/06/2024 às 11:09


Amapá Previdência (AMPREV) lançou no início deste mês, o Edital de Credenciamento nº 001/2024. O objetivo do edital é realizar o credenciamento e habilitação de instituições interessadas em futuros investimentos, sem garantir que as credenciadas serão escolhidas para receber recursos e investimentos por parte da Entidade.

 

O edital permite o credenciamento de Administradores, Gestores, Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Instituições Financeiras Bancárias, Agentes Autônomos de Investimentos e Custodiantes. Todas as instituições interessadas devem estar devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, quando necessário, pelo Banco Central do Brasil (BACEN). A validade do credenciamento é de dois anos.

 

O credenciamento segue as normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.693, de 25 de novembro de 2021, e pela Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Essas normas foram atualizadas pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, vinculada ao Ministério da Previdência Social, para garantir conformidade com as disposições legais sobre a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional.

 

De acordo com o inciso VI, § 1º, art. 1º da Resolução CMN nº 4.963/21, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento. A resolução estabelece que os recursos dos regimes próprios de previdência social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sejam aplicados conforme suas disposições.

O Art. 1º da resolução especifica:

“Os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução. Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social devem realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observados os parâmetros estabelecidos.”

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