Relatório de Gestão 2022


Relatório de Gestão 2022 

 

 

PARTE GERAL  

Os conteúdos desta Parte Geral são aplicáveis às unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I, devendo a unidade observar o disposto no Quadro A1, para fins de identificação dos conteúdos obrigatórios.

Item e Subitem

 A. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO  

1.  

IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO  

1.1.  

Identificação da unidade jurisdicionada, contendo: Poder e órgão de vinculação ou supervisão; nome completo; denominação abreviada; código na LOA; situação operacional; natureza jurídica; principal atividade; telefones de contato, endereço postal; endereço eletrônico; página(s) na internet; normas de criação; normas relacionadas à gestão e estrutura; manuais e publicações relacionadas às atividades da unidade; códigos e nomes das unidades gestoras no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira (SIAFE, ou equivalente).  

1.2.  

Finalidade e competências institucionais da unidade jurisdicionada definidas na Constituição Federal, em leis infraconstitucionais, decretos e demais normas regulamentares e regimentais, identificando cada instância normativa.  

1.3.  

Apresentação do organograma funcional com descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas, departamentos, seções, etc. que compõem os níveis estratégico e tático da estrutura organizacional da unidade, assim como a identificação dos principais processos pelos quais cada uma dessas subdivisões são responsáveis, os principais produtos deles decorrentes, indicando os nomes dos titulares de áreas estratégicas e os respectivos cargos que ocupam no período referido pelo relatório de gestão.  

1.4.  

Macroprocessos finalísticos da unidade jurisdicionada, com a indicação dos principais produtos e serviços que tais processos devem oferecer aos cidadãos, usuários ou clientes.  

1.5.  

Principais macroprocessos de apoio ao exercício das competências e finalidades da unidade jurisdicionada.  

1.6.  

Principais parceiros (externos à unidade jurisdicionada, da administração pública ou da iniciativa privada) relacionados à atividade-fim da unidade.  

2.  

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES  

2.1.  

Informações sobre o planejamento estratégico da unidade, contemplando: a) Período de abrangência do plano estratégico, se houver;  

  1. Demonstração da vinculação do plano estratégico da unidade com suas competências constitucionais, legais ou normativas;  
  2. Demonstração da vinculação do plano estratégico da unidade com o Plano Plurianual (PPA), identificando os Programas, os Objetivos, as Iniciativas e as Ações em relação ao Plano Plurianual vigente em que estejam inseridas ações de responsabilidade da unidade;  
  3. Se a unidade jurisdicionada estiver inserida no contexto de planejamento estratégico maior (de um órgão ou Secretaria, por exemplo), demonstração dos objetivos estratégicos, dos processos e dos produtos desse planejamento estratégico aos quais se vincula;  
  4. Principais objetivos estratégicos traçados para a unidade para o exercício de referência do relatório de gestão;  
  5. Principais ações planejadas para que a unidade pudesse atingir, no exercício de referência, os objetivos estratégicos estabelecidos.  

2.2.  

Informações sobre as estratégias adotadas pela unidade para atingir os objetivos estratégicos do exercício de referência do relatório de gestão, especialmente sobre:  

  1. Avaliação dos riscos que poderiam impedir ou prejudicar o cumprimento dos objetivos estratégicos do exercício de referência das contas;  
  2. Revisão de macroprocessos internos da unidade, caso tenha sido necessária;  
  3. Adequações nas estruturas de pessoal, tecnológica, imobiliária, etc., caso tenham sido necessárias ao desenvolvimento dos objetivos estratégicos;  
  4. Estratégias de divulgação interna dos objetivos traçados e dos resultados alcançados;  
  5. Outras estratégias consideradas relevantes pelos gestores da unidade para o atingimento dos objetivos estratégicos.  

2.3.  

Demonstração da execução do plano de metas ou de ações para o exercício, informando, por exemplo:  

  1. Resultado das ações planejadas, explicitando em que medida as ações foram executadas;  
  2. Justificativas para a não execução de ações ou não atingimento de metas, se for o caso;  
  3. Impactos dos resultados das ações nos objetivos estratégicos da unidade.  

2.4.  

Informações sobre indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada para monitorar e avaliar a gestão, acompanhar o alcance das metas, identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos serviços prestados, identificar necessidade de correções e de mudanças de rumos, etc.  

2.5.  

Indicação de sítio eletrônico em que estejam disponibilizadas as peças orçamentárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA), bem como a demonstração da execução das metas e ações em cumprimento às leis orçamentárias vigentes, explicitando em que medida as ações foram executadas, os impactos dos resultados nos objetivos estratégicos da unidade, bem como as justificativas para a eventual não execução de ações ou não atingimento de metas. 

 

2.6.  

As Unidades Jurisdicionadas estaduais devem apresentar a demonstração da execução do plano de metas ou de ações em cumprimento ao PPA 2020-2023, fazendo um balanço de todos os anos de vigência do Plano e informando, por exemplo:   

  1. Resultados das ações planejadas, explicitando em que medida as ações foram executadas;  
  2. Justificativas para a não execução de ações ou não atingimento de metas, se for o caso;  
  3. Impactos dos resultados das ações nos objetivos estratégicos da unidade.  

 

3.  

ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO  

3.1.  

Informações sobre a estrutura orgânica de controle no âmbito da unidade jurisdicionada ou do órgão a que se vincula, tais como unidade de auditoria ou de controle interno, conselhos fiscais, comitês de avaliações, etc. descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância de controle.  

3.2.  

Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ, contemplando os seguintes elementos: a) Ambiente de controle;  

  1. Avaliação de risco;  
  2. Atividades de controle;  
  3. Informação e Comunicação;  
  4. Monitoramento.  

3.3.  

Informações sobre a remuneração/subsídio dos administradores, gestores, membros de mesa diretora, membros da diretoria estatutária, do conselho de administração e do conselho fiscal, com a identificação nominal, o fundamento legal, valores, inclusive de verbas indenizatórias.  

3.4.  

Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de correição da unidade ou do órgão de vinculação da unidade, identificando, inclusive, a base normativa que rege a atividade no âmbito da unidade ou do órgão.  

3.5.  

Informações quanto ao cumprimento da ordem cronológica de pagamentos (art. 5º, Lei nº. 8666/93), trazendo eventual regulamentação própria sobre a matéria, hipótese na qual deverá colacionar a relação de justificativas para pagamento fora da ordem cronológica, contendo: informações do credor (razão social e CNPJ), objeto do contrato ou dívida, número da Programação de Desembolso (PD), valor, data de pagamento e motivação para pagamento fora da ordem cronológica, sendo tais informações obrigatórias para as unidades submetidas à Instrução Normativa 01/2016 da Controladora-Geral do Estado.  

3.6.  

Informações quanto à publicação em sítio eletrônico oficial da ordem cronológica de pagamento.  

3.7.  

Informações sobre indicadores de transparência entre outros indicadores de gestão constantes ou não do módulo de monitoramento e avaliação de programas de governo do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado - SIAFE.  

3.8.  

Informações sobre a implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, instituído pelo Decreto estadual 3.313, de 15 de setembro de 2016.  

4.  

PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA  

4.1.  

Relação dos programas do Plano Plurianual vigente que estiveram integral ou parcialmente na responsabilidade da unidade jurisdicionada ou de unidade consolidada no relatório de gestão, especificando: a) Identificação do programa; b) Informações sobre a programação e a execução orçamentária e financeira relativa ao programa;  

  1. Avaliação dos resultados dos indicadores associados ao programa;  
  2. Reflexos de contingenciamentos sobre os resultados dos programas;  
  3. Reflexos dos restos a pagar na execução dos programas.

4.2.  

Relação das Ações da Lei Orçamentária Anual do exercício que estiveram integral ou parcialmente na responsabilidade da unidade jurisdicionada ou de unidade consolidada no relatório de gestão, especificando:  a) Função, subfunção e programa de vinculação da ação;  

  1. Metas e desempenhos físicos e financeiros;  
  2. Reflexos de contingenciamentos sobre os resultados das ações;  
  3. Reflexos dos restos a pagar na execução das ações;  
  4. O Quadro de Detalhamento da Despesa inicial e final;  
  5. Relação de restos a pagar;  
  6. Balancete analítico de encerramento do exercício.  

4.3.  

Demonstração e análise do desempenho da unidade na execução orçamentária e financeira, contemplando, no mínimo:  

  1. Identificação das unidades orçamentárias (UO) consideradas no relatório de gestão;  
  2. Programação orçamentária das despesas correntes, de capital e da reserva de contingência;  
  3. Demonstração dos limites impostos por cronograma de desembolso definido pelos órgãos competentes, explicitando o impacto das limitações na execução das ações de responsabilidade da unidade jurisdicionada. d) Movimentação de créditos interna e externa;  
  1. Execução das despesas por modalidade de licitação e por elementos de despesa;  
  2. Demonstração e análise de indicadores institucionais para medir o desempenho orçamentário e financeiro, caso tenham sido instituídos pela unidade.  

4.4.  

Relação de todas as contas bancárias movimentadas no exercício, identificando a titularidade e finalidade de cada uma, inclusive o número do convênio ou instrumento congênere a que se refere, se for o caso.

5.  

TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA  

5.1.  

Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos.  

5.2.  

Informações sobre a movimentação e os saldos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores e Despesas de Exercícios Anteriores.  

5.3.  

Informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência, contemplando, no mínimo:  

  1. classificação quanto à origem e destinação dos recursos;  
  2. adoção de sistemas de informação para a gestão de transferências voluntárias;  
  3. identificação dos convênios que tiverem prestação de contas rejeitada ou não prestadas.  
  4. informações, com indicação de valores, de despesas não executadas em decorrência de problemas gerenciais, destacando ausências ou falhas no planejamento, projeto, fiscalização.  
  5. execução dos recursos transferidos pela União com fundamento no art. 166A, inciso I, da Constituição Federal (transferências especiais).   
  6. no caso de ter sido beneficiada com recursos de emendas parlamentares especiais individuais, destacar o valor recebido, o projeto selecionado para aplicação, a situação no final do exercício e o impacto desse recurso em eventuais indicadores de desempenho.

5.4.  

Informações sobre a utilização de contas bancárias e a concessão de suprimento de fundos contemplando a situação quanto a prestação de contas.  

5.5.  

Relação de contratos de operações de crédito realizadas ou vigentes no período, com suas respectivas leis autorizativas indicando: a finalidade do recurso, as razões que ensejaram a operação e o estágio atual da operação de crédito, especialmente no tocante à adimplência da unidade.  

5.6.  

Informações sobre a gestão de precatórios:  

a) Comprovação do atendimento ao art. 100, §5º, da CF/88, no que diz respeito aos valores calculados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e os valores previstos na Lei Orçamentária Anual para despesas com precatório; b) Valores pagos por programa e ação no decorrer do exercício.  

5.7.  

Informar sobre a realização de despesas, nos dois últimos quadrimestres do mandato, indicando se ocorreu o cumprimento integral da obrigação no referido período, ou se foram deixadas parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem a suficiente disponibilidade de caixa (parágrafo único e caput do art. 42 da Lei Complementar 101/2000 – LRF).  

6.  

GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS  

6.1.  

Informações sobre a estrutura de pessoal da unidade, contemplando as seguintes perspectivas:  

  1. Demonstração da estrutura de pessoal da unidade, incluindo cargos efetivos, comissionados, servidores requisitados de outros órgãos, cedidos para outros órgãos e estagiários, indicando a regulamentação normativa que disponha a respeito, a carga-horária, o quantitativo previsto em lei, esclarecendo o grau de ocupação, vacância e eventuais afastamentos;    
  2. Discriminação em valores globais da despesa de pessoal da unidade e sua evolução nos últimos 3 anos, classificados de acordo com a natureza dos vínculos jurídicos previstos na estrutura;  
  3. Composição do quadro de servidores inativos e pensionistas;  
  4. Providências adotadas para identificar eventual acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (nas redações dadas pelas Emendas Constitucionais nos 19/98 e 34/2001);  
  5. Providências adotadas nos casos identificados de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, nos termos do art. 135 da Lei nº

066/1993;  

  1. Informações sobre a gestão de pessoas praticadas na unidade, indicando as iniciativas ou atividades relacionadas à seleção, capacitação, remuneração, motivação e avaliação de pessoal;  
  2. Indicadores gerenciais sobre recursos humanos;  
  3. Informações mensais das retenções previdenciárias e fiscais sobre a folha de pagamento.

6.2.  

Informações sobre os contratos administrativos, terceirização de mão de obra e quadro de estagiários, incluindo a evolução do quantitativo nos últimos 3 anos, fundamentação legal/normativa que discipline o vínculo e discriminação da despesa, classificada de acordo com o vínculo jurídico, bem como informações sobre o cumprimento dos requisitos constitucionais para preenchimento das funções de confiança e cargos em comissão (art. 37, V, da Constituição Federal de 1988).  

6.3.  

Informações sobre a necessidade de realização de concurso público nos diversos níveis de trabalho da administração.  

7.  

GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO  

7.1.  

Informações sobre a gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros, inclusive sobre as normas que regulamentam o uso da frota e os custos envolvidos.  

7.2.  

Informações sobre a gestão do patrimônio imobiliário próprio que esteja sob a responsabilidade da unidade e dos imóveis locados de terceiros.  

7.3.  

Relação de prédios alugados para uso da UJ, identificado pelo menos a finalidade da locação, valor mensal e anual, índice de reajuste, vigência do contrato, locador.  

7.4.  

Relação de controle de aquisição dos bens patrimoniais.  

7.5.  

Relação de bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio.  

8.  

GESTÃO       DA     TECNOLOGIA        DA     INFORMAÇÃO      E        GESTÃO       DO CONHECIMENTO  

8.1.  

Informações sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ, contemplando os seguintes aspectos:  a) Planejamento da área;  

  1. Perfil dos recursos humanos envolvidos;  
  2. Segurança da informação;  
  3. Desenvolvimento e produção de sistemas;  
  4. Contratação e gestão de bens e serviços de TI.  

9.  

GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL  

9.1.  

Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços ou obras.  

9.2.  

Informações sobre medidas adotadas pelas unidades que compõem o relatório de gestão para redução de consumo próprio de papel, energia elétrica e água, contemplando:  

  1. Detalhamento da política adotada pela unidade para estimular o uso racional desses recursos;  
  2. Evolução histórica do consumo, em valores monetários e quantitativos, de energia elétrica e água no âmbito das unidades que compõem o relatório de gestão.  
  3. Informações a respeito do pagamento das faturas de energia elétrica e de água e esgoto.  

9.3.  

Informar se a unidade promove a segregação dos resíduos recicláveis e a destinação final para os resíduos reversos, conforme os artigos 7º, 8º e 33 da Lei nº 12.305/2010.  

10.  

CONFORMIDADES E        TRATAMENTO DE  DISPOSIÇÕES LEGAIS       E NORMATIVAS  

10.1.  

Informações sobre as providências adotadas para atender às deliberações exaradas em acórdãos do TCE ou em relatórios de auditoria do órgão de controle interno a que a unidade jurisdicionada se vincula ou as justificativas para o não cumprimento.  

10.2.  

Informações sobre o tratamento das recomendações realizadas pela unidade de controle interno, caso exista na estrutura do órgão, apresentando as justificativas para os casos de não acatamento, bem como a explicitação das medidas administrativas tomadas para apuração interna de responsabilidade por eventual dano ao erário identificado na unidade (omissão no dever de prestar contas, desvio, desfalque, perda e extravio de bens ou recursos públicos).  

10.3.  

Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Complementar 010/1995 (art. 97), relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas.  

10.4.  

Relação de licitações, dispensas e inexigibilidade iniciadas durante o exercício, com declaração da área responsável atestando que as informações estão atualizadas, contendo: o número do processo licitatório, descrição do objeto, modalidade, data e meio de publicação, valor e dotação orçamentária.  

10.5.  

Duas relações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres, divididas da seguinte forma:  

  1. relação daqueles firmados durante o exercício, com declaração da área responsável atestando que as informações estão atualizadas, contendo: o número do instrumento, descrição do objeto, valor inicial, data de assinatura, vigência, empresa       contratada/órgão           concedente/convenente             e licitação/justificativa que precedeu o instrumento;  
  2. relação daqueles executados durante o exercício, com declaração da área responsável atestando que as informações estão atualizadas, contendo, além dos dados da alínea anterior: o valor atualizado ao término do exercício, o valor pago no exercício, o valor pago acumulado e a vigência atualizada ao término do exercício.  

10.6.  

Relação de obras e serviços de engenharia, classificando e identificando aqueles que, ao término do exercício, se encontravam:   

  1. em fase de planejamento, indicando objeto, tipo de obra ou serviço, endereço, valor e prazo estimados, origem de recursos e etapa em que o planejamento se encontra;  
  2. em execução, indicando objeto, tipo de obra ou serviço, endereço, contrato, empresa executora e breve descrição do andamento dos serviços ao término do exercício;  
  3. paralisadas (consideradas aquelas sem medições por períodos superiores a 90 dias, ou que tenham ordem de paralisação), indicando todas informações do item “c”, além da data de paralisação, da síntese das causas e das medidas adotadas para a retomada; 
  4. concluídas e dentro da garantia prevista no art. 618 do Código Civil, indicando todas informações do item “c”, além da data de recebimento definitivo e da última avaliação de controle de desempenho realizado;

10.7.  

Indicação de sítio eletrônico oficial em que estejam hospedadas as relações de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, referido nos itens 10.4 e 10.5, em obediência à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispensados os municípios com até 10.000 (dez mil) habitantes.  

10.8.  

Indicação de link em sítio eletrônico oficial no qual estejam cumpridos, de forma atualizada, os deveres impostos pelo art. 8º, §1º e incisos da Lei 12.527/2011, incluindo a demonstração do organograma da entidade e as pessoas responsáveis por cada estrutura.  

10.9.  

Informações sobre a constituição das comissões permanentes e especiais de licitação e suas alterações ao longo do exercício, indicando os respectivos atos constitutivos.  

10.10.  

Informações quanto ao cumprimento do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas, consoante as disposições da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (art. 44 e seguintes), manifestando-se expressamente quanto aos seguintes itens:  

  1. assegurou nos instrumentos convocatórios a preferência de contratação para as ME e EPP, como critério de desempate;  
  2. realizou processos licitatórios cujo valor da contratação seja de até R$

80.000,00 (oitenta mil reais) destinados exclusivamente à participação de

ME/EPP;  

  1. consignou em instrumento convocatório a exigência de subcontratação de ME/EPP aos participantes de processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços;  
  2. estabeleceu em instrumento convocatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME/EPP;  
  3. estabeleceu prioridade de contratação para as ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido; Na hipótese de não atendimento às regras diferenciadas acima elencadas, deverá o responsável apresentar as razões para tanto, inclusive enquadrando nas hipóteses do art. 49 da LC 123/2006, sempre que possível.  

11.  

INFORMAÇÕES CONTÁBEIS  

11.1.  

Informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10, publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, para tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos da unidade.  

11.2.  

Declaração do contador responsável por unidade jurisdicionada de que as Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC TSP 11, 12 e 13 (DOU 31/10/18), conforme alcance definido na NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL (DOU 4/10/16), refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta relatório de gestão.

11.3.  

Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pelas Normas

Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC TSP  

11, 12 e 13 (DOU 31/10/18), incluindo as notas explicativas, e a qualificação do contador responsável pelas Demonstrações Contábeis, com pelo menos: nome completo, CPF, RG, e-mail, endereço profissional e CRC.  

11.4.  

Demonstrações contábeis previstas na Lei nº 6.404/76 ou em lei específica, incluindo as notas explicativas.  

11.5.  

Informações sobre a composição acionária do capital social, indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de participação, assim como a posição da entidade como detentora de investimento permanente em outras sociedades (investidora).  

11.6.  

Parecer da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis, quando a legislação dispuser a respeito.  

12.  

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO  

12.1.  

Informações sobre os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus na realização dos objetivos da Unidade Jurisdicionada previstos ou planejados para o exercício a que se refere o relatório de gestão, bem como sobre as medidas adotadas para a mitigação destes impactos.

12.2  

Outras informações consideradas relevantes pela unidade para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no exercício.  

 

   

PARTE ESPECÍFICA – CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS   

Os conteúdos desta Parte Específica são aplicáveis às unidades jurisdicionadas abaixo relacionadas, que devem observar, também, os conteúdos da Parte Geral deste Anexo III e as disposições do Quadro A1.  

ITEM  

UNIDADES JURISDICIONADAS ESTADUAIS QUE DEVEM APRESENTAR AS INFORMAÇÕES  

INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO  

1.   

Amapá Previdência

(AMPREV) -

Despesas

Administrativas,

Plano Previdenciário e Plano Financeiro

  1. Informações sobre as atividades e composição do Conselho Estadual da Previdência e do Conselho Fiscal, destacando diretrizes e deliberações aprovadas enquanto órgãos de governança superior.  
  2. Informações sobre termos de acordo e parcelamento de débitos com a previdência estadual.  
  3. Informações sobre as Despesas Administrativas, o Plano Previdenciário e o Plano Financeiro, em notas explicativas.  
  4. Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada e da Despesa Autorizada com a Empenhada e Liquidada dos Planos Previdenciário e Financeiro e Administrativas.  
  5. Informações sobre os controles bancários, conciliações e disponibilidades financeiras dos Planos Previdenciário e Financeiro e Despesas Administrativas.  
  6. Informações sobre os investimentos em títulos e fundos dos Planos Previdenciário e Financeiro.  
  7. Informações atuariais dos Planos Financeiro e Previdenciário em notas técnicas.  

    Relatório de gestao 2022

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