EDITAL DE CONVOCAÇÃO: representantes do CEP- Conselho Estadual de Previdência (Biênio 2025/2027)

Segunda, 02/06/2025 às 13:22

EDITAL Nº 01/2025-CEP/AMPREV
1.APRESENTAÇÃO
O Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP, no uso das suas atribuições legais, fundamentado no inciso XIII do artigo 13 do Regimento Interno do CEP/AP, torna público o presente edital para a escolha dos Representantes dos Servidores Civis Ativos do Poder Executivo (Titular e Suplente) e Civis Inativos e Pensionistas do Poder Executivo (Titular e Suplente), para o biênio 2025/2027.
2.OBJETIVO
Este edital tem por finalidade normatizar o processo de escolha dos Representantes dos Servidores Civis Ativos do Poder Executivo (Titular e Suplente) e Civis Inativos e Pensionistas do Poder Executivo (Titular e Suplente), para o biênio 2025/2027.
3.DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1 O processo de escolha dos representantes será conduzido pela Comissão Organizadora, contendo:
a) Presidente
b) Secretário
Os membros da Comissão serão escolhidos dentre os representantes das entidades de classe presentes, desde que não estejam concorrendo à vaga de conselheiro.
4.DAS VAGAS
A representação dos Servidores Civis Ativos e Civis Inativos e Pensionistas do Poder Executivo, na composição do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá, conforme a Lei Estadual nº 0915/2005 e Regimento Interno do CEP serão constituídos de:
a) Um representante dos Servidores Civis Ativos do Poder Executivo - Titular
b) Um representante dos Servidores Civis Ativos do Poder Executivo - Suplente
c) Um representante dos servidores Civis Inativos e Pensionistas do Poder Executivo -
Titular
d) Um representante dos servidores Civis Inativos e Pensionistas do Poder Executivo - Suplente
5.DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
5.1. A Entidade de Classe deverá enviar a indicação de dois representantes (Titular e Suplente) para concorrer à cadeira de Representante dos Servidores Civis Ativos do Poder Executivo, a Amapá Previdência até o dia 10 de julho de 2025.
5.2 E com o intuito de garantir a representatividade dos servidores, ressaltamos que a indicação deverá ser deliberada conforme o que determina o estatuto ou regimento desta Entidade, o qual deverá constar em ata ou documento que designe legalmente os representantes, devendo ser encaminhado cópia do mesmo através de ofício a Amapá Previdência.
5.3 Para concorrer ao pleito os membros da chapa terão ainda que preencher os seguintes requisitos:
a) Ser segurado obrigatório do Regime Próprio de Próprio de Previdência Social – RPPS ou do Regime Próprio dos Militares do Estado do Amapá – RPPM;
b) Ser absolutamente capaz;
c) Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
d) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social ou como servidor público;
§1º. A comprovação de que trata o caput será realizada a cada 2 (dois) anos, contados da data da última validação, e observará o seguinte:
I – No que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1° da Lei Complementar nº 64, de 1990, a comprovação será efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;
§ 2º Ocorrendo quaisquer das situações impeditivas a que se refere o caput, as pessoas aí mencionadas deixarão de ser consideradas como habilitadas para as correspondentes funções desde a data de implementação do ato ou fato obstativo.
5.4 A indicação deverá ser formalizada através de encaminhamento de expediente ao Diretor-Presidente da Amapá Previdência/AMPREV, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Documento de Identificação com foto, com número do RG e do CPF;
b) Comprovante de endereço;
c) Cópia do Decreto de Nomeação ou termo de posse (para fins de comprovação que é servidor estadual)
d) Certidão criminal negativa da Justiça Federal e da Justiça do Estado do
Amapá;
e) Certidão de regularidade junto ao Tribunal Regional Eleitoral;
f) Certidão negativa para inelegibilidade emitida pelo TRE;
g) Certificação de nível superior.
5.5 A relação dos candidatos indicados pelas Entidades representativas das Categorias Profissionais dos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas será publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá, e no sítio da Amapá Previdência/AMPREV após o prazo final estabelecido para as indicações.
6.DAS IMPUGNAÇÕES:
6.1 O candidato que não preencher os requisitos estabelecidos para concorrer ao pleito poderá ter sua candidatura impugnada no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, após a publicação da lista dos indicados;
6.2 Os pedidos de impugnações serão endereçados ao Diretor-Presidente da AMPREV, a quem compete coordenar o processo. Os pedidos deverão ser julgados no prazo de 48h (quarenta e oito) horas após o encerramento do prazo de impugnação;
6.3 O candidato que tiver sua candidatura impugnada será notificado pela AMPREV, e terá o prazo de 48h (quarenta e oito), para apresentar sua defesa ou substituição do candidato.
6.4 Recebido o recurso, o Diretor-Presidente o apreciará e julgará em 48h (quarenta e oito) horas. o resultado do julgamento do recurso será informado ao candidato, em até 24h (vinte e quatro) horas, após o julgamento.
6.5 A AMPREV publicará a relação dos candidatos com registro deferidos.
6.6 Havendo impugnação, a AMPREV publicará a relação dos candidatos com o registro deferido, após o julgamento da mesma.
7.DA FORMA DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES
7.1 O processo de escolha dos representantes dos Servidores Civis Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo, acontecerá no dia 14 de julho de 2025, às 10h, no Plenário do Conselho Estadual de Previdência Conselheiro Fernando Cezar Pereira da Silva, sito a Rua Binga Uchôa, nº 10 - Centro, nesta Capital (Prédio Sede da AMPREV).
7.2 No dia e hora marcada para a realização da escolha, somente um representante de cada Entidade de Classe, terá o direito de voz e voto.
7.3 Só terão direito de serem votados, os representantes de suas respectivas Entidades de Classes que forem indicados através de documento oficial enviado a Amapá Previdência até o dia 10 de julho de 2025.
7.4 As escolhas serão da seguinte forma:
a) 1º Será escolhido o Representante Titular dos Servidores Civis Ativos.
b) 2º Será escolhido o Representante Suplente dos Servidores Civis Ativos.
c) 3º Será escolhido o Representante Titular dos Servidores Civis Inativos e Pensionistas.
d) 4º Será escolhido o Representante Suplente dos Servidores Civis Inativos e Pensionistas.
8.DA VOTAÇÃO
8.1 A votação será realizada pelo processo nominal ocorrendo por meio da identificação do representante da Entidade de Classe, momento em que será concedida voz para declarar seu voto, permitindo ao público presente o conhecimento em quem votou, e de imediato sendo registrado e computado pela assessoria do Presidente da sessão.
9. DO RESULTADO
9.1 Apurados os votos, será proclamado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos;
a) Na qualidade de Titular dos Servidores Civis Ativos
b) Na qualidade de Suplente dos Servidores Civis Ativos
c) Na qualidade de Titular dos Servidores Civis Inativos e Pensionistas.
d) Na qualidade de Titular Suplente dos Servidores Civis Inativos e Pensionistas.
9.2 Havendo empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate será o candidato que, na data eleição, for há mais tempo filiado ao RPPS/AP. Persistindo o empate, os mais idosos, e persistindo ainda o empate, far-se-á um sorteio para definir os candidatos vitoriosos;
9.3 O Diretor-Presidente proclamará o resultado das eleições, e comunicará, por escrito, ao Governador do Estado, no primeiro dia útil subsequente das eleições, a lista dos titulares e suplentes eleitos.
10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Comissão Organizadora.
11.DO CRONOGRAMADEATIVIDADES
PROCEDIMENTO |
PRAZO FINAL |
Publicação do Edital |
02/07/2025 |
Envio dos nomes dos representantes que irão concorrer à cadeira de:
Representante dos Servidores Civis Ativos do Poder Executivo (Titular e Suplente)
Representante dos Servidores Civis Inativos e Pensionistas do Poder Executivo (Titular e Suplente) |
10/07/2025 |
Eleição |
14/07/2025 |
Macapá - AP, 30 de maio de 2025.
Jocildo Silva Lemos
Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP Diretor-Presidente da AMPREV