COFISPREV: Processo Eleitoral para Composição do Conselho Fiscal da AMPREV

Segunda, 02/06/2025 às 16:02

EDITAL Nº 01/2025- DIEX/AMPREV.
A Diretoria Executiva da Amapá Previdência — DIEX/AMPREV, conforme previsto na Resolução Nº 003/2017 - CEP/AMPREV, de 15 de março de 2017, concomitante com o art. 3º, inciso II e art. 4º do Regimento Interno e inciso II do art. 106 da Lei Estadual no 0915/2005, realizará o Processo Eleitoral para Composição do Conselho Fiscal da AMPREV dos Representantes dos Segurados e Beneficiários nos termos deste Edital.
- Da composição do Conselho Fiscal da Amapá Previdência — COFISPREV:
1.1 O Conselho Fiscal da AMPREV será composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
1.1.1 03 (três) membros representantes do Poder Executivo Estadual e seus respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado;
1.1.2 03 (três) membros representantes dos Segurados e Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Amapá, cuja Unidade gestora é a AMPREV, eleitos entre os seus pares, respeitada a paridade com os Poderes; assim como, os seus respectivos suplentes, conforme prevê as regras deste Edital.
1.2 Os membros do Conselho Fiscal, citados nos itens 1.1.1 e 1.1.2, deverão possuir graduação em nível superior nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia ou Administração e experiência comprovada em quaisquer dessas áreas, conforme previsto no § 3º do art. 106 da Lei Estadual no 0915/2005;
1.3 Obrigatoriamente, um dos membros Titular, bem como, o seu respectivo Suplente, que irá compor o Conselho Fiscal, deverão possuir graduação e experiência na área de Contabilidade;
1.4 Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal serão nomeados, a termo, pelo Governador do Estado, para exercer o mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução uma única vez, conforme previsto no § 2º do art. 106 da Lei Estadual no 0915/2005.
2- Da indicação para o processo eleitoral:
2.1 As eleições para preenchimentos das vagas, dos Representantes dos Segurados e Beneficiários do RPPS/AP para compor o Conselho Fiscal da Amapá Previdência, obedecerá ao disposto na Lei Estadual no 0915/2005, no regulamento eleitoral, e na Resolução Nº 003/2017-CEP/AMPREV;
2.2 Cada Entidade representativa das Categorias Profissionais dos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas, indicará apenas dois nomes para concorrer às vagas, indicando o representante titular com seu respetivo suplente;
2.3 A indicação dos nomes pelas Entidades representativas das Categorias Profissionais dos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas, deverá ser encaminhada até o dia 10 de julho de 2025;
2.4 A indicação deverá ser precedida de escolha nas Entidades das Categorias Profissionais dos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas, com posterior envio dos nomes dos escolhidos ao Diretor-Presidente da Amapá Previdência;
2.5 Para concorrer ao pleito os membros da chapa terão ainda que preencher os seguintes requisitos:
a) Ser segurado obrigatório do Regime Próprio de Próprio de Previdência Social – RPPS ou do Regime Próprio dos Militares do Estado do Amapá – RPPM;
b) Ser absolutamente capaz;
c) Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
d) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social ou como servidor público;
e) Ter experiência nas áreas jurídica, econômica, contábil ou administrativa;
§1º. A comprovação de que trata o caput será realizada a cada 2 (dois) anos, contados da data da última validação, e observará o seguinte:
I – No que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1° da Lei Complementar nº 64, de 1990, a comprovação será efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;
§ 2º Ocorrendo quaisquer das situações impeditivas a que se refere o caput, as pessoas aí mencionadas deixarão de ser consideradas como habilitadas para as correspondentes funções desde a data de implementação do ato ou fato obstativo.
3- Do Procedimento e Período:
3.1 A indicação dos nomes pelas Entidades representativas das Categorias Profissionais dos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas, deverá ser encaminhada até o dia 10 de julho de 2025;
3.2 A indicação deverá ser formalizada através de encaminhamento de expediente ao Diretor-Presidente da Amapá Previdência/AMPREV, acompanhado dos seguintes documentos
- Cópia do Documento de Identificação com foto, com número do RG e do CPF;
- Comprovante de endereço;
3.3 Para fins de comprovar o cumprimento dos requisitos dispostos no item 2.5, os integrantes da chapa deverão entregar, em cópia simples:
a) Cópia do Decreto de Nomeação ou termo de posse (para fins de comprovação que é servidor estadual);
b) Certidão criminal negativa da Justiça Federal e da Justiça do Estado do Amapá;
c) Certidão de regularidade junto ao Tribunal Regional Eleitoral;
d) Certidão negativa para inelegibilidade emitida pelo TRE;
e) Comprovação de possuí experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa ou contábil;
f) Certificação de nível superior nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia ou Administração, conforme previsto no § 3º do art. 106 da Lei Estadual no 0915/2005;
3.4 A relação dos candidatos indicados pelas Entidades representativas das Categorias Profissionais dos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas será publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá, e no sítio da Amapá Previdência/AMPREV após o prazo final estabelecido para as indicações.
4- DAS INELEGIBILIDADES:
4.1 Não poderão concorrer às vagas dos representantes dos segurados e beneficiários do RPPS/AP para compor o Conselho Fiscal da Amapá Previdência, os membros da Diretoria Executiva da AMPREV, os ocupantes de cargos em comissão, e, os Membros do Conselho Estadual de Previdência;
5.1 A vedação prevista acima alcança os cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, das autoridades e demais pessoas citadas.
6- DAS IMPUGNAÇÕES:
6.1 O candidato que não preencher os requisitos estabelecidos para concorrer ao pleito poderá ter sua candidatura impugnada no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, após a publicação da lista dos indicados;
6.2 Os pedidos de impugnações serão endereçados ao Diretor-Presidente da AMPREV, a quem compete coordenar o processo, conforme Resolução nº 003/2017 - CEP/AMPREV. Os pedidos deverão ser julgados no prazo de 48h (quarenta e oito) horas após o encerramento do prazo de impugnação;
6.3 O candidato que tiver sua candidatura impugnada será notificado pela AMPREV, e terá o prazo de 48h, para apresentar sua defesa ou substituição do candidato;
6.4 Recebido o recurso, a Diretoria Executiva o apreciará e julgará em 48h. o resultado do julgamento do recurso será informado ao candidato, em até 24h, após o julgamento;
6.5 A AMPREV publicará a relação dos candidatos com registro DEFERIDOS;
6.6 Havendo impugnação, a AMPREV publicará a relação dos candidatos com o registro deferido, após o julgamento da mesma.
7- DAS ELEIÇÕES:
7.1 A eleição para escolha dos representantes dos segurados e beneficiários do RPPS/AP para compor o Conselho Fiscal da Amapá Previdência/COFISPREV, será realizada na Primeira Sessão Ordinária subsequente a posse dos membros do Conselho Estadual de Previdência;
7.2 A escolha será realizada pelo plenário do Conselho Estadual de Previdência, mediante eleição por voto direto e aberto, por todos os membros do Colegiado, podendo cada eleitor votar em até 03 (três) candidatos — Titulares com seus respectivos Suplentes indicados nos termos da Resolução Nº 003/2017
- CEP/AMPREV.
8- DO RESULTADO:
8.1 Apurados os votos, serão proclamados eleitos os 03 (três) primeiros candidatos que obtiverem o maior número de votos;
8.2 Havendo empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate será o candidato que, na data eleição, for há mais tempo filiado ao RPPS/AP. Persistindo o empate, os mais idosos, e persistindo ainda o empate, far- se-á um sorteio para definir os candidatos vitoriosos;
8.3 O Diretor-Presidente proclamará o resultado das eleições, e comunicará, por escrito, ao Governador do Estado, no primeiro dia útil subsequente das eleições, a lista dos titulares e suplentes eleitos.
Macapá-AP, 30 de maio de 2025.
Jocildo Silva Lemos
Diretor - Presidente da Amapá Previdência