AMPREV reúne com representantes da Extinta Guarda Territorial para anunciar a Atualização Cadastral

Luana Picanço
Editor(a)

Terça, 10/04/2018 às 12:21


Na manhã de hoje, 10, aconteceu uma Reunião para anunciar a Atualização Cadastral dos Ex-guardas territoriais do Amapá. Na ocasião, o Diretor- Presidente, Sebastião Magalhães, assinou a Portaria nº 051/2018 AMPREV que institui a Atualização Cadastral, bem como dispõe sobre a documentação necessária. A Atualização Cadastral da Extinta Guarda Territorial irá ocorrer de 23 de abril até 23 de maio de 2018, de 08 às 12 horas e de 14:00 às 17 horas, no Prédio Administrativo situado na Av. Binga Uchôa, nº 10, Centro.

 

A Atualização Cadastral será obrigatória e terá a mesma dinâmica do Censo Previdenciário que ocorreu em 2017 aos beneficiários vinculados à Amapá Previdência - de forma presencial e deverão trazer originais e cópias dos documentos pessoais comprobatórios e de seus dependentes. 

 

Segundo o Diretor - Presidente, a Atualização Cadastral destinada a Extinta Guarda Territorial do Amapá será realizada, considerando o disposto na Lei nº 1.278/2008, que atribui competências a AMPREV de regulamentar procedimentos operacionais visando dar efetividade na mesma. " A finalidade principal é de analisar os processos de concessão da pensão especial que encontram-se incompletos, além de manter atualizadas as informações dos ex-integrantes da guarda territorial do Amapá, em cumprimento das normas vigentes".

 

 

Extinta Guarda Territorial

A Guarda Territorial, conhecida como GT, foi criada pelo Decreto Lei nº 5.839 de 21 setembro de 1943, formada por jovens que mesclavam suas missões de segurança Pública e de Construção Civil. Com a Lei de criação da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, n° 6.270, de 26 de novembro de 1975, a Guarda Territorial, foi sendo extinta gradativamente. 

A constituição do Estado do Amapá, prevê no art. 357, a garantia aos integrantes da extinta guarda Territorial do Amapá, pensão especial a não inferior a dois salários mínimos. A regulamentação se deu através da Lei n 1.278, de 09 de dezembro de 2008, sancionada pelo Governador Waldez Góes, que pela cooperação com o Poder Público, cabe a Amapá Previdência - AMPREV, realizar o processamento da pensão especial. Esta pensão não tem natureza previdenciária e é custeada com recursos do Tesouro Estadual.

 

 

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